Sistema NEVADA está presente em mais de 90% das concessionárias de rodovias do Brasil
Você já ouviu falar na Portaria 179 do Denatran? Ela se refere aos requisitos específicos mínimos relacionados à fiscalização da evasão de pedágios, uma infração ainda bastante recorrente nas rodovias brasileiras.
Aliás, “evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio” é uma infração grave prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujas penalidades incluem perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,23.
Só para que você tenha uma ideia de como o problema é recorrente, a Polícia Rodoviária Federal do Paraná (PRF-PR) flagrou mais de 6,2 mil motoristas cometendo essa infração em praças de pedágio paranaenses somente entre janeiro e agosto de 2020.
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Como costuma ser feita a evasão de pedágio?
Geralmente, a evasão de pedágio se dá com o infrator “pegando carona” com o veículo da frente, acelerando bem no momento em que o outro automóvel vai passar pela cancela.
Outro tipo de evasão de pedágio é quando o motorista ultrapassa a cancela, quebrando-a logo em seguida, o que costuma ser mais comum com o uso de caminhões (veículos de porte maior). Em ambas as situações, o risco de acidentes é iminente.
Obstruir a placa para evadir o pedágio também é uma forma bastante recorrente que alguns condutores utilizam para cometer esse ato infracional.
O que diz a Portaria 179 do Denatran
A Portaria nº 179/15 foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2015 pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades.
Entre as suas justificativas, ela considera que a evasão de pedágios implica em riscos tanto à integridade física quanto à vida das pessoas que se encontram junto às praças de pedágio.
Tecnologia confiável combate à infração
A Portaria 179 do Denatran também entende que o aparato tecnológico disponível atualmente “possibilita a fiscalização da prática que se pretende coibir com plena confiabilidade”.
Isso significa que não há a obrigatoriedade quanto a presença da autoridade de trânsito no local da infração, desde que seja utilizado para tal um sistema não metrológico de fiscalização em consonância com os termos da Portaria 179.
Portaria 179 do Denatran: elementos obrigatórios
De acordo com o Art. 3º da Portaria 179 do Denatran, no sentido de executar a fiscalização prevista, o projeto para cada local deverá ser aprovado pela autoridade trânsito com circunscrição sobre a via, levando-se em consideração:
I – Seção da via fiscalizada contendo as faixas de trânsito;
II – Sensor(es) destinado(s) a detectar o veículo infrator;
III – Dispositivo registrador de imagem;
IV – Sentido de deslocamento do veículo em relação à via;
V – Sinalização existente no local.
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Fiscalização do Inmetro
Outro ponto relevante da Portaria 179 do Denatran determina que os sistemas instalados devem estar sujeitos à fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou entidade por este acreditada.
Segundo a Portaria, duas situações específicas devem ser registradas pelo sistema automático não metrológico de fiscalização dos veículos que cometeram a evasão de pedágio:
NEVADA é referência nacional em gestão de evasão de pedágio
Presente em mais de 90% das concessionárias de rodovias do Brasil, o NEVADA, sistema de gestão de evasão de pedágio e violações não metrológicas, é uma das principais soluções desenvolvidas pela Pumatronix para coibir esse tipo de infração e, ao mesmo tempo, estar em conformidade com a Portaria 179/2015 do Denatran.
Entre os principais benefícios do sistema NEVADA, destacamos:
Você sabia?
Com grande riqueza de detalhes, o NEVADA garante o registro de informações independentemente de fatores externos, como: iluminação, velocidade, ambiente, clima e modelo de placa veicular.
COMPARE: o “reconhecimento facial” dos veículos
Além do sistema NEVADA, outra tecnologia nacional desenvolvida pela Pumatronix para auxiliar as concessionárias de rodovias e até mesmo a inteligência policial na identificação de veículos é o software COMPARE.
Similar à tecnologia de reconhecimento facial, mas com foco em veículos, o COMPARE utiliza a foto do veículo para extrair suas características, permitindo, por exemplo, buscar em um banco de imagens algum registro em que esse automóvel infrator tenha aparecido com a placa nítida.
Infração frustrada
Com isso, o recurso muitas vezes utilizado pelos infratores que cometem a evasão de pedágio – esconder ou obstruir a placa no momento da passagem pela cancela – se torna ineficiente, uma vez que o índice de localização de um veículo através do COMPARE chega a 80%.
Gostou deste artigo? Esperamos que você tenha compreendido ao máximo como funciona a evasão de pedágio, o que diz a Portaria 179/2015 do Denatran e de que forma a Pumatronix conta com tecnologias próprias para auxiliar as concessionárias de rodovias e autoridades a coibirem esse tipo de infração.
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