A partir desta sexta-feira (31) é considerado infração gravíssima trafegar pelo corredor de ônibus, nos horários exclusivos, em todo o Brasil.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no Diário Oficial da União, prevê que quem desobedecer a lei, irá perder 7 pontos na carteira, deverá pagar multa de R$ 574 e ainda pode ter o veículo apreendido.
Antes da lei entrar em vigor, o tráfego na faixa exclusiva era considerado infração leve, nos corredores à direita, e grave, nos corredores à esquerda. Nenhum dos casos previa a apreensão do veículo.