Confira as principais atualizações do Código de Trânsito Brasileiro

Notícias Pumatronix

Desde segunda-feira (12/04), entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro. A lei 14.071/2020 sancionada pelo governo federal em 2020 traz mudanças administrativas e também em algumas situações práticas. Entre elas estão as alterações no prazo de validade da CNH e aumento de limite de pontos. O Código de Trânsito Brasileiro não só regulamenta a conduta de motoristas e pedestres como também nos orienta no desenvolvimento de produtos e soluções que garantam a sua execução por meio dos integradores e operadores, clientes da Pumatronix. Assim, dispomos a seguir um breve resumo das principais alterações:

  1. Aumento na validade da CNH: motoristas de até 50 anos terão o prazo de validade da CNH ampliado de 5 para 10 anos. O prazo diminui para 5 anos após os 50 anos de idade, e para três anos após os 70 anos de idade;
  2. Nova pontuação: o limite de pontos para suspensão da CNH passa para 40 pontos para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima ao volante, ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.
    Caso haja duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. Entretanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.
    Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.
  3. Reciclagem dos motoristas: Para motoristas que acumularem 30 pontos em 12 meses, eles precisam fazer o curso de reciclagem, para então zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.
  4. Multas e advertências: Para infrações leves ou médias sem reincidências dentro do período de um ano, elas se tornam apenas advertências.
  5. Documento de CNH não é mais obrigatório: com a habilitação da CNH digital, o motorista fica isento de apresentar o documento físico. A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional. Os motoristas que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento;
  6. Exames toxicológicos: servem para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
    Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame. Motoristas flagrados dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via não terão mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. Este motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira
  7. Recall de veículos: passa a valer a obrigatoriedade de recall para renovação de licenciamento de veículos. Veículos que não comparecerem ao recall em prazo superior a um ano terão isso registrado no CRVL. O veículo somente será licenciado novamente após a comprovação de realização de reparo.
  8. Faróis acessos: veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. A regra vale para rodovias de pista simples fora do perímetro urbano; além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.
  9. Transporte de crianças: o código prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança. O que muda agora, no entanto, é o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança. A cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura;
    Motos, ciclomotores e motonetas só podem transportar crianças acima de dez anos.
  10. Prazo estendido para indicação de infrator: com a nova norma, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.
  11. Multa ao parar em ciclovia: quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque ou até como estacionamento é passível de multa. Sendo assim, o condutor poderá receber uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos da CNH.
    Ultrapassar ciclistas agora é um ato passível de multa gravíssima. Motoristas que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade, estarão cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira.
  12. Condutores condenados por homicídio culposos: a nova norma impede que ocorra uma substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal. Sendo assim, a intenção é proibir que quem cometeu esses crimes possam cumprir penas alternativas ao invés da prisão.
  13. Multas para motociclistas: o condutor de motoclicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos em desacordo com o Contran cometerá uma infração média. Dessa forma, o condutor será passível de multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para regularização.
    Anteriormente havia dois tipos de infração para esse ato. A primeira, gravíssima, dizia respeito para quem andava sem óculos ou viseira. Enquanto a segunda, leve, refere-se a quem circulava com viseira aberta ou danificada.

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